| ADVtour Premium |
| Reserva Online de Hotéis |
| Clube Amigos da Espanha |
| Carnaval |
| Copa Vacations |
| Europa com saídas garantidas |
| Férias de Janeiro |
| Feriados |
| Lua de Mel |
| Cruzeiros |
Autorização de Viagem para menores desacompanhados
| Mudanças no embarque de menores para o Exterior |
Desde o dia 02 de janeiro estão em vigor novas medidas para o embarque de menores que viajam desacompanhados para o exterior. A partir desta data, conforme artigo 83, 84 e 85 do estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A. – Lei Federal nº 8.069/90, as autorizações assinadas pelos pais com firma reconhecida em cartório só serão aceitas desde que um dos pais esteja viajando com o menor. Em caso contrário, de menores desacompanhados, faz-se necessária autorização judicial obtida no Juizado de Menores. |
| VIAGENS INTERNACIONAIS |
» NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE: Modelo de autorização OBS.: A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DEVERÁ SER EXPEDIDA NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE. |
| É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO QUANDO: VIAJAR DESACOMPANHADO OU VIAJAR ACOMPANHADO COM PESSOA MAIOR (NÃO SENDO O PAI OU A MÃE). |
» Documentos a serem apresentados: |
| Home | Condições | Destinos | Informativos | Produtos Especiais | Fale Conosco | Cadastre-se | |||
| ADVTour | Av. Ipiranga, 104 - 2º andar - cj. 23 - 01046-010 - São Paulo SP - Tel.: (5511) 2167-0633 Fax: (5511) 2167-0699 E-mail: operadora@advtour.com.br | |||
|
|||