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Autorização de Viagem para menores desacompanhados
De acordo com a resolução nº 74, do dia 28/04/2008, é indispensável a autorização judicial para que menores de idade viajem ao exterior sozinhos, com um dos responsáveis ou acompanhado de terceiros autorizados pelos pais. Veja aqui maiores informações sobre a Resolução nº 74, de 28/04/2008. O documento deve ser elaborado em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade (as pessoas que assinam devem ir pessoalmente ao cartório assinar o documento, na presença do oficial responsável). Cada via deverá ter uma foto 3x4 do menor e uma cópia do RG da criança, ou do termo de guarda, ou de tutela. Uma via ficará retida pela Polícia Federal e a outra via deverá ser guardada para o desembarque. Clique aqui para obter um modelo de Autorização para Menores desacompanhados. OBS.: A autorização dos pais e responsáveis deverá ser expedida no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do embarque. |
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