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Autorização de Viagem para menores desacompanhados

De acordo com a resolução nº 74, do dia 28/04/2008, é indispensável a autorização judicial para que menores de idade viajem ao exterior sozinhos, com um dos responsáveis ou acompanhado de terceiros autorizados pelos pais.

Veja aqui maiores informações sobre a Resolução nº 74, de 28/04/2008.

O documento deve ser elaborado em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade (as pessoas que assinam devem ir pessoalmente ao cartório assinar o documento, na presença do oficial responsável). Cada via deverá ter uma foto 3x4 do menor e uma cópia do RG da criança, ou do termo de guarda, ou de tutela. Uma via ficará retida pela Polícia Federal e a outra via deverá ser guardada para o desembarque.

Clique aqui para obter um modelo de Autorização para Menores desacompanhados.

OBS.: A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DEVERÁ SER EXPEDIDA NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE.




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